Liberdade de expressão

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Uma postagem revelando um contrato de locação entre o desembargador Milton Nobre e o governo do Estado, embarcando o escritório de advocacia “Nobre & Silva Advogados Associados”, rendeu a jornalista Ana Célia Pinheiro, que assina o blog “A Perereca da Vizinha”, uma desaforada missiva assinada pelo advogado Eudiracy da Silva, sócio do referido escritório, e dois processos judiciais movidos pelo desembargador Milton Nobre.
Tangenciadas as razões dos envolvidos, pois poucos têm fair play para sublimar informações que, verdadeiras ou não, aumentam a produção de ácido clorídrico na boca do estômago, há que se chamar atenção para o tratamento que o Poder Judiciário vem dando a estas indigestões.
Investe contra a Constituição a conduta judicial, que se tem tornado usual em casos similares, de determinar a supressão de publicações, o que é uma obliquidade processual, até assinar censura prévia, o que é um grave atentado ao princípio da liberdade de expressão.
À inteligência dos direitos e garantias constitucionais, não há o que autorize tais condutas: elas são tomadas ao arbítrio da autoridade judicial, no intento de garantir a integridade moral de quem reclama, mas, não há como isto ser remediado a não ser com as ações reparadoras cabíveis.
O que foi dito ou escrito está dito ou escrito, faz parte da garantia constitucional do cidadão em dizer e não pode ser apagado do papel, ou do mapa, sob pena de se ter que apagar a letra constitucional que autoriza a lavra.
Pior que a supressão é a censura prévia: abuso inaceitável em qualquer país que deseja prestar continência à liberdade de expressão, a mais sagrada salvaguarda das democracias de vera.
A liberdade de expressão não exime quem a exerce da responsabilidade pelos seus excessos: quem tem o direito de dizer tem o dever de responder pelo que disse.
Portanto, não há que se discutir a respeito de ações reparadoras impetradas em virtude de supostos excessos de expressão, todavia, devido ao que se está constituindo um vício judicial de odiosa censura, faz-se necessário uma legislação clara no sentido de retirar do Poder Judiciário qualquer prerrogativa de atentar contra a expressão de quem quer que seja, antes de uma sentença transitada em julgado.
O Estado já tem poderes demais para subjugar o cidadão. Entregar-lhe a prerrogativa de revisar, suprimir, ou proibir manifestações intelectuais é uma distopia transformada na mais infernal realidade.

Blog do Parsifal