A juíza Cynthia Zanlochi Vieira, que responde pela 3ª Vara de Fazenda Pública da capital, em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPE, condenou o ex-diretor do Detran-PA Lívio Rodrigues de Assis a multa no valor de vinte e cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo cargo que exercia à época e o proibiu, pelo prazo de três anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Lívio Assis transferiu e lotou procuradores jurídicos do Detran em unidades do interior do Estado sem justificativa legal. A relotação foi denunciada pelos procuradores autárquicos, que alegaram perseguições, abuso de poder e desvio de finalidade. O Ministério Público do Estado, após apurar os fatos, expediu recomendação para que a portaria fosse anulada, mas não foi atendido.
Segundo o promotor de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais Domingos Sávio Alves de Campos, “ao editar em sua gestão a portaria de relotação em desacordo com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, o requerido acabou por se enquadrar em ato de desvio de finalidade, que são vistos pela lei de improbidade administrativa como características de atos ímprobos”.
Em sua sentença, a magistrada decidiu no mesmo sentido: “O que houve foi verdadeira relotação de servidores de seus postos de trabalho, com comprovado desvio de finalidade, em violação a princípios impostos ao administrador, frise-se, legalidade, impessoalidade, moralidade; afastando-se dos parâmetros ideais, sem motivação adequada, com clara presença de distorção do fim legal, pelo que a ação de improbidade merece acolhimento”.