Procurador se manifesta contra registro de Jader ao Senado

Do G1

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (18), parecer contrário à liberação do registro de candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorreu a uma vaga de senador. Barbalho obteve 1,79 milhão de votos, o mais votado para o Senado no Pará.
Barrado pela Lei da Ficha Limpa, ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir o registro. O político já teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os votos de candidatos com registro indeferido foram contabilizados, mas não entraram na contagem oficial.
Por meio de sua defesa, o deputado alegou que, ao determinar a aplicação imediata da chamada Lei da Ficha Limpa, o tribunal teria violado o princípio da anualidade da lei eleitoral, sgundo o qual uma lei só pode vigorar um ano após sua aprovação. Barbalho também argumenta que a aplicação da norma constitui ofensa aos princípios da irretroatividade das leis.
No parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral defende que esse dispositivo constitucional dirige-se ao Poder Legislativo em sentido estrito e tem o propósito de evitar o rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos candidatos no processo eleitoral e a introdução de alteração para beneficiar certos segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do processo eleitoral.
Na análise de Gurgel, a “inelegibilidade constitui restrição temporária à possibilidade de o recorrente candidatar-se a cargo eletivo. Não visa propriamente a exclusão do candidato, mas a proteção da coletividade, a preservação dos valores democráticos e republicanos”.
O procurador-geral ainda se posiciona contrário à intenção de Jader Barbalho de demonstrar que, no caso, a renúncia não atentaria contra os princípios da moralidade e da probidade administrativa, considerada a vida pregressa do candidato.
“A renúncia ao cargo de senador da República com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade, de forma que a inovação trazida pela chamada Lei da Ficha Limpa, que, aliás, teve o impulso da iniciativa popular, se harmoniza com o interesse público de preservar a probidade, a moralidade e os valores democráticos e republicanos, afastando, ainda que temporariamente, da administração pública aqueles que denotem vida pregressa incompatível com o exercício do mandato eletivo”, conclui o procurador.