RAIMUNDO SANTOS

Decisão monocrática do ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na sessão de 07.10, quinta-feira passada, proveu o recurso ordinário do Ministério Publico Eleitoral do Pará, para indeferir o registro da candidatura de Raimundo Pinheiro dos Santos (PDT) a deputado estadual.
A decisão se deu em virtude de decisão já pacifica no TSE de que a “Lei da Ficha Limpa” tem eficácia nestas eleições, e Raimundo Santos está condenado pelo TRE-PA, com sentença transitada em julgado, por abuso de poder econômico, em virtude de processo oriundo da campanha de 2006.
Atente-se para o fato de que o Raimundo Santos de que trata o processo é do PDT, e não o Raimundo Santos do PR, que se elegeu deputado estadual com 23.250 votos nesta eleição.
Eu cheguei a crer que era o Raimundo Santos do PR e fui alertado pelo advogado Mauro Santos do equivoco cometido.
Raimundo Pinheiro dos Santos, do PDT, obteve 12.456 votos, que, em virtude do indeferimento do seu registro, serão subtraídos dos votos válidos, o que poderá, ou não, ter como efeito a mudança do números de cadeiras obtidas pelos partidos ou coligações, devido a retificação do quociente eleitoral.

fonte: blog do parsifal 5.0