Ivan Richard
Repórter da Agência
Brasil
Brasília – No dia 7 de outubro, os eleitores de 106
municípios brasileiros terão apenas uma opção de candidato na disputa para a
prefeitura. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o número
corresponde a 1,9% dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste
ano.
Nos 106 municípios, o eleitor terá três opções de
voto: no candidato único, nulo ou branco. Pelas regras eleitorais, nessas
cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A
legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais
um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados
válidos.
Isso quer dizer que, se o
candidato obtiver o único voto válido do pleito, esse voto não pode ser dividido
pela metade. Assim, ele terá recebido “todos” os votos válidos. No caso de
municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo
turno, se houver apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o
primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de receber um voto válido
para ser eleito.
“Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O
voto nulo é uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato
serve. Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz”, disse
à Agência
Brasil secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique
Braga.
Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há
apenas um candidato é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é
prejudicial à democracia, enfraquece o pleito.”
*Matéria originalmente publicada em Agência
Brasil