Votos em barrados podem mudar resultado para Senado em 3 estados

Dados divulgados pelo TSE mudariam resultado no Amapá, Paraíba e Pará.
Candidatos com candidatura impugnada aguardam julgamentos de recursos.

Débora Santos e Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília.
 
Os votos dados pelos eleitores a candidatos barrados pela Justiça Eleitoral podem mudar o resultado das eleições ao Senado em três estados, de acordo com números divulgados na tarde desta segunda-feira (3) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, os votos não computados recebidos por candidatos barrados não mudariam o cenário de nenhuma eleição para governador.
A lista dos candidatos barrados inclui os candidatos impedidos de concorrer por causa da Lei da Ficha Limpa, mas que aguardam julgamento de recurso. Os votos dos candidatos com registro indeferido não entram na contabilidade oficial do TSE.
No Amapá, João Capiberibe (PSB) recebeu nas urnas 130.411 votos e estaria eleito no lugar de Gilvam Borges (PMDB). Ele foi cassado do cargo de senador por compra de votos ainda na eleição de 2002 e foi enquadrado pelo Ministério Público na Lei da Ficha Limpa. Ele alega que sua cassação teve motivação política. Capiberibe está recorrendo das decisões que barram sua candidatura.
Na Paraíba, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) recebeu 1.004.183 e estaria eleito no lugar de Wilson Santiago (PMDB). Cunha Lima teve o mandato de governador cassado por abuso do poder econômico e foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A defesa dele alega que a lei não poderia estar em vigor para este ano e recorreu das decisões contra sua candidatura.
No Pará, a situação é ainda mais complicada. Jader Barbalho (PMDB) recebeu 1.799.762, e Paulo Rocha (PT) teve 1.733.376. Com estes resultados, Jader teria sido eleito no lugar de Marinor Brito (PSOL), mas Rocha continuaria fora porque Flexa Ribeiro (PSDB) foi o mais votado, com 1.817.644.
O problema é que os votos dados a candidatos que tiveram registro indeferido são considerados nulos. Isso faz com que o Pará possa ter 57,24% dos votos na eleição do Senado considerados nulos, o que gerar até a convocação de um novo pleito. Se a proibição da candidatura de Jader e Rocha permanecer, o Tribunal Regional do Estado do Pará (TRE-PA) terá de decidir se dará posse a Marinor ou se convoca nova eleição para o cargo.
O G1 entrou em contato com o TRE e foi informado que o tribunal pretende esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a situação dos candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Jader foi enquadrado na nova lei porque renunciou ao mandato em 2001 para escapar de um processo de cassação. Ele já foi derrotado no TSE e deverá recorrer agora ao STF. Sua defesa alega que a lei não poderia retroagir para barrar sua candidatura.
Rocha enfrenta caso semelhante. Ele renunciou em 2005 para escapar de um processo de cassação por ter sido citado no escândalo do mensalão. O candidato também questiona a aplicação da lei a casos que aconteceram antes da existência da nova legislação.

Proporcionais
A indefinição gerada pela Lei da Ficha Limpa nas eleições 2010 atinge também as eleições proporcionais. É o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que, segundo os dados oficiais do TSE, obteve 427.203 votos. Se não tivesse o registro indeferido, ele seria o terceiro deputado mais votado de São Paulo.

O TRE rejeitou a candidatura por entender que ele estaria barrado pela Lei Ficha Limpa, uma vez que foi condenado foi condenado por improbidade administrativa, em 26 de abril de 2010, pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele recorreu ao TSE e aguarda julgamento.
A deputada federal Janete Capiberibe (PT-AP) somou 28.147 votos na eleição deste domingo. Se não tivesse sido barrada pela ficha limpa, seria a mais votada do estado. O candidato eleito com maior votação no Amapá teve pouco mais de 21 mil votos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu impugnação do registro da deputada por conta de condenação em processo de compra de votos em 2002. O TRE do estado considerou improcedente a impugnação, mas o MP recorreu e o TSE indeferiu o registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. Ela recorreu ao TSE.