O
Procurador Regional Eleitoral no Pará, Igor Nery Figueiredo, enviou ontem
(06/07) para todos os promotores eleitorais do Estado as listas de possíveis
inelegíveis para as eleições 2012. As listas dos Tribunais de Contas da União,
Estado e Municípios (TCU, TCE, TCM), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) listam políticos com contas
rejeitadas e condenados por crimes ou por improbidade administrativa.
“Como todos sabem, no dia 05/07 encerrou-se o prazo para que partidos e coligações solicitassem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. A partir da publicação do edital relativo aos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral no primeiro grau terá o prazo de 05 dias para as eventuais impugnações”, diz o procurador na mensagem aos promotores.
No total, são mais de 2 mil nomes passíveis de impugnação pelo MP Eleitoral, que deve apontar as candidaturas que não podem ser registradas até o dia 13 de julho. 482 nomes aparecem na lista do TCU, 1170 na lista do TCE do Pará e 570 na lista do TCM. Pelo TRE, são 96 nomes e pelo TRF1 são 238 nomes. A outra lista é a da própria Procuradoria Regional Eleitoral, que compilou informações de Câmaras Municipais, da Assembleia Legislativa do Pará, Polícia Civil e órgãos de classe.
O número exato de inelegíveis só vai ficar claro depois das impugnações, porque muitos nomes se repetem nas várias listas. No caso dos políticos com contas rejeitadas, há também ressalvas, porque só ficam inelegíveis aqueles que tiveram condenações por “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, conforme manda a lei da ficha limpa. A avaliação sobre cada condenação cabe ao promotor eleitoral que analisa o registro da candidatura.
No caso dos processos eleitorais, ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados pelo TRE ou quando houve trânsito em julgado nas próprias zonas eleitorais. Para as condenações na justiça comum, o MP Eleitoral obteve informações sobre condenações em improbidade administrativa apenas junto ao TRF da 1ª Região. O Tribunal de Justiça do Pará argumentou falta de estrutura e não enviou as informações solicitadas. Os dois tribunais deixaram de enviar informações sobre condenações criminais.
O Procurador Regional Eleitoral não considera que a falta das informações criminais vá gerar problemas na análise das candidaturas. “Os pedidos de registro devem vir acompanhados de certidões de antecedentes criminais, o que resolve qualquer dificuldade de análise na área criminal. O gargalo está nas condenações por improbidade administrativa que terão que ser consultadas diretamente, caso a caso, no site do Tribunal de Justiça”, disse Igor Nery Figueiredo aos promotores.
“É a primeira eleição em que aplicamos a lei da ficha limpa e, com o esforço de todos os tribunais, obtivemos informações consolidadas que ajudam no cumprimento dos prazos de impugnação. Certamente, nas próximas eleições as listas estarão cada vez mais detalhadas”, conclui. As impugnações feitas pelo MP Eleitoral são todas apreciadas pelos juízes eleitorais e pelo TRE.
“Como todos sabem, no dia 05/07 encerrou-se o prazo para que partidos e coligações solicitassem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. A partir da publicação do edital relativo aos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral no primeiro grau terá o prazo de 05 dias para as eventuais impugnações”, diz o procurador na mensagem aos promotores.
No total, são mais de 2 mil nomes passíveis de impugnação pelo MP Eleitoral, que deve apontar as candidaturas que não podem ser registradas até o dia 13 de julho. 482 nomes aparecem na lista do TCU, 1170 na lista do TCE do Pará e 570 na lista do TCM. Pelo TRE, são 96 nomes e pelo TRF1 são 238 nomes. A outra lista é a da própria Procuradoria Regional Eleitoral, que compilou informações de Câmaras Municipais, da Assembleia Legislativa do Pará, Polícia Civil e órgãos de classe.
O número exato de inelegíveis só vai ficar claro depois das impugnações, porque muitos nomes se repetem nas várias listas. No caso dos políticos com contas rejeitadas, há também ressalvas, porque só ficam inelegíveis aqueles que tiveram condenações por “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, conforme manda a lei da ficha limpa. A avaliação sobre cada condenação cabe ao promotor eleitoral que analisa o registro da candidatura.
No caso dos processos eleitorais, ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados pelo TRE ou quando houve trânsito em julgado nas próprias zonas eleitorais. Para as condenações na justiça comum, o MP Eleitoral obteve informações sobre condenações em improbidade administrativa apenas junto ao TRF da 1ª Região. O Tribunal de Justiça do Pará argumentou falta de estrutura e não enviou as informações solicitadas. Os dois tribunais deixaram de enviar informações sobre condenações criminais.
O Procurador Regional Eleitoral não considera que a falta das informações criminais vá gerar problemas na análise das candidaturas. “Os pedidos de registro devem vir acompanhados de certidões de antecedentes criminais, o que resolve qualquer dificuldade de análise na área criminal. O gargalo está nas condenações por improbidade administrativa que terão que ser consultadas diretamente, caso a caso, no site do Tribunal de Justiça”, disse Igor Nery Figueiredo aos promotores.
“É a primeira eleição em que aplicamos a lei da ficha limpa e, com o esforço de todos os tribunais, obtivemos informações consolidadas que ajudam no cumprimento dos prazos de impugnação. Certamente, nas próximas eleições as listas estarão cada vez mais detalhadas”, conclui. As impugnações feitas pelo MP Eleitoral são todas apreciadas pelos juízes eleitorais e pelo TRE.
(DOL,
com informações do MPE)