RESTO ELEITORAL

Suponhamos que 5 coligações disputam as 13 vagas da Câmara em uma eleição cujo o coeficiente eleitoral seja 2.200.

A coligação A obtém 2.800 votos.
A coligação B obtém 1.800 votos.
A coligação C obtém 5.300 votos.
A coligação D obtém 4.500 votos.
A  coligação E obtém 6.800 votos.


Pelo coeficiente eleitoral, a coligação A fará 1 vereador.

A coligação B não fará nenhum vereador, porque não atingiu o coeficiente eleitoral, é por isso que muitos candidatos as vezes são até os mais votados de uma eleição, mas não conquistam a vaga como já aconteceu em nossa república com o Zé Rosa na década de 90 e o Zé Mamão em 2004, foram bem votados, porém não levaram as vagas porque sua coligação não atingiu o coeficiente.

A coligação C fará 2 vereadores.

A coligação D fará 2 vereadores.

A coligação E fará 3 vereadores.

A cada vez que o partido ou coligação obtém 2.200 votos ocupa uma cadeira com os candidatos mais votados.

Observe que imediatamente 8 cadeiras foram ocupadas tendo por base o coeficiente eleitoral, faltando preencher ainda 5 vagas para atingir as 13. Essas vagas restantes são divididas entre os partidos ou coligações que atingiram o coeficiente eleitoral, as vagas restantes serão ocupadas de acordo com o maior resto. Até o momento da apuração de votos, as cadeiras estão assim distribuídas:

A coligação A, 2.800 votos: 1 cadeira
A coligação B, 1.800 votos: Nenhum acadeira
A coligação C, 5.300 votos: 2 cadeiras
A coligação D, 4.500 votos: 2 cadeiras
A  coligação E, 6.800 votos: 3 cadeiras

De acordo com o Código Eleitoral Brasileiro a sobra ou resto eleitoral é definida da seguinte forma:
I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II – repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
Aplicando a determinação legal ao nosso exemplo.

A coligação A obteve 2.800 votos ocupando logo 1 cadeira, dividi-se então o número de votos válidos por 2, 1 da cadeira já ocupada e mais 1 da determinação legal. O resultado é 1.400, ou seja, a sobra da coligação A é de 1.400.

O mesmo cálculo se segue para as outras coligações.

Coligação C: 5.300 dividido por 3, 2 das cadeiras já ocupadas mais 1 da determinação legal. A sobra da coligação C é de 1.766.

Coligação D: 4.500 dividido por 3, 2 das cadeiras já ocupadas mais 1 da determinação legal. A sobra da coligação D é de 1.500.

Coligação E: 6.800 dividido por 4, 3 das cadeiras já ocupadas mais 1 da determinação legal. A sobra da coligação E é de 1.700.

Resumindo as sobras em ordem decrescente:

Coligação C: 1.766
Coligação E: 1.700
Coligação D: 1.500
Coligação A: 1.400

Por ter a maior sobra a coligação C ocupa a 9ª vaga na Câmara, faltando ainda serem ocupadas 4 vagas.

Efetua-se o mesmo cálculo para a coligação C para extrair seu novo resto somando desta feita mais 1 pela nova cadeira conquistada.

Coligação C: 5.300 dividido por 4, 2 das cadeiras já ocupadas mais 1 da determinação legal, mais 1 da nova cadeira conquistada pelo maior resto. A sobra da coligação C agora é de 1.325.

Agora a ordem de sobra fica assim:

Coligação E: 1.700
Coligação D: 1.500
Coligação A: 1.400
Coligação C: 1.325

Observe que a 10ª cadeira será ocupada pela coligação E por ter a segunda maior sobra.

Coligação E: 6.800 dividido por 5, 3 das cadeiras já ocupadas mais 1 da determinação legal, mais 1 da nova cadeira conquistada pelo segundo maior resto. A sobra da coligação E agora é de 1.360.
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Agora a ordem de sobra fica assim:

Coligação D: 1.500
Coligação A: 1.400
Coligação E: 1.360
Coligação C: 1.325

A 11ª cadeira será ocupada pela coligação D por ter a terceira maior sobra.

Coligação D: 4.500 dividido por 4, 2 das cadeiras já ocupadas mais 1 da determinação legal, mais 1 da nova cadeira conquistada pelo terceiro maior resto. A sobra da coligação E agora é de 1.125.
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Agora a ordem de sobra fica assim:

Coligação A: 1.400
Coligação E: 1.360
Coligação C: 1.325
Coligação D: 1.125

A 12ª cadeira será ocupada pela coligação A por ter a quarta maior sobra.

Coligação A: 2.800 dividido por 3, 1 das cadeiras já ocupadas mais 1 da determinação legal, mais 1 da nova cadeira conquistada pelo quarto maior resto. A sobra da coligação A agora é de 933.

Agora a ordem de sobra fica assim:

Coligação E: 1.360
Coligação C: 1.325
Coligação D: 1.125
Coligação A: 933

Por fim a 13ª cadeira será ocupada pela coligação E pela quinta maior sobra.

O resultado de nossa hipotética eleição proporcional, em distribuição de cadeiras da Câmara, seria:

Coligação B: 1.800 voto:  Nenhuma cadeira
Coligação A: 2.800 votos: 2 cadeiras
Coligação C: 5.300 votos: 3 cadeiras
Coligação D: 4.500 votos: 3 cadeiras

Coligação E: 6.800 votos:  5 cadeiras

Comparação do início da distribuição de cadeiras com o final:

A coligação B, 1.800 votos: Nenhum acadeira
A coligação A, 2.800 votos: 1 cadeira
A coligação C, 5.300 votos: 2 cadeiras
A coligação D, 4.500 votos: 2 cadeiras
A  coligação E, 6.800 votos: 3 cadeiras

Enquanto as coligações A, C e D conquistaram apenas mais 1 cadeira, a coligação E conquistou mais 2 e já tinha 1 a mais. Desta forma a coligação E ganha a hegemonia política da Câmara podendo fazer o presidente.

É por conta deste raciocínio que o vereador Tony Lisboa tem a convicção de que é melhor está em um partido ou coligação forte que está em partido ou coligação fraca. Ele já foi beneficiado por este sistema de distribuição de vagas em 2004, ele ficou com a vaga de um dos mais votados daquele ano o Zé Mamão. Ele só entrou porque o PMDB obteve uma alta votação e ele foi puxado pela votação expressiva dos primeiros colocados de seu partido, se ele estivesse em uma coligação fraca não seria vereador.

Este pensamento do Tony vai de encontro ao senso-comum, pois em geral quando alguém quer ser candidato procura um partido fraco pensando ter mais chances.

Eu não tenho bem certeza de qual estratégia é a melhor, talvez goste mais da do Tony, ambas têm vantagens e desvantagens, para ele deu certo a estratégia dele.

Observe no exemplo que a coligação E fez 5 vereadores, com certeza os últimos tiveram uma votação pequena e foram beneficiados pela legenda forte, com certeza tiveram votação menor que os primeiros colocados da coligação B que não fez nenhum vereador, é como se o Zé Mamão fosse da coligação B e o Tony da coligação E, um foi beneficiado por estar em um partido forte, e outro prejudicado por estar em um partido fraco.