RECADO DO STF PARA O PALÁCIO CAPITÃO NOÉ DE CARVALHO

SÚMULA VINCULANTE 13


A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função
gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,
viola a Constituição Federal.
 
 
E a Súmula é do STF, e é vinculante e enquanto isso o Ministério Público hó!!