Trocando as bolas

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), seja ocupada pela primeira suplente do PMDB e não da coligação, tem repercussão nas assembleias legislativas e câmaras municipais do país.
O PMDB alegou que em o mandato pertencendo ao partido, este teria o direito líquido e certo de “ver empossado no cargo de Deputado Federal o primeiro suplente de sua agremiação e não aquele suplente da Coligação, membro de outra agremiação”.
Seguiu argumentando o PMDB que “proclamados os resultados das eleições, a Coligação se desfaz.”.
O ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Segurança, acatou todo o teor da tese do PMDB, alegando que a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, já era assente no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido e que a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.
Acompanharam o voto do relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.
A repercussão de tal decisão no Pará, seria que com a ida do deputado eleito Sidney Rosa (PSDB) para uma secretaria, não seria chamado para assumir no seu lugar o primeiro suplente da coligação DEM-PSBD, Haroldo Martins (DEM), e sim Tetê Santos, do PSDB.
Para que Haroldo Martins, que é do DEM, fosse chamado, seria imperioso que Marcio Miranda, do DEM, se licenciasse para assumir uma secretaria.
Da interpretação da decisão do STF a medida dever-se-ia aplicar tanto em caso de renúncia quanto de licença, pois que em sendo a vaga do partido e a coligação cessando após o término do período eleitoral, não cabe fazer diferenciações entre os gêneros.
Em ambos os casos, todavia, o parte prejudicada deverá acionar a Justiça Eleitoral.
Clique na imagem para ver a ordem dos suplentes e seus respectivos partidos.

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