Posted by BLOG DO BRUNO MARQUES in on 05:25
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira publica o decreto em que o governo do Estado,
conforme anunciado pelo governador Simão Jatene, baixa uma série de medidas de contingenciamento e controle dos gastos públicos.
O decreto traz um artigo curioso.
É o artigo 4º.
Diz assim:
Art. 4º A aquisição de passagens áreas terá que ser efetuada com a companhia que oferecer a menor tarifa e taxa de serviço.
Qual é mesmo o propósito dessa obviedade ululante que ulula no decreto?
Significa que antes não era assim?
Significa
que antes a aquisição de passagens áreas era feita junto à empresa que
praticava a maior tarifa e a maior taxa de serviço?
O decreto prevê
que todos os contratos os contratos de prestação de serviços e
aquisições terão que ser reduzidos em 20% em relação ao valor original.
Prestação
de serviços de reprografia e de impressão de documentos também deverão
apresentar uma redução de 20% na despesa mensal.
A economia de consumo de combustível deverá ser da ordem de 30%.
Gastos com telefonia móvel e fixa deverão ser cortados em 20%.
Concessão e pagamento de horas extras estão suspensos, segundo o decreto. Da mesma forma, a gratificação de tempo integral.
Abaixo, a íntegra do decreto.
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