Tesoura no telefone, na gasolina, nas gratificações...

O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira publica o decreto em que o governo do Estado, conforme anunciado pelo governador Simão Jatene, baixa uma série de medidas de contingenciamento e controle dos gastos públicos.
O decreto traz um artigo curioso.
É o artigo 4º.
Diz assim:

Art. 4º A aquisição de passagens áreas terá que ser efetuada com a companhia que oferecer a menor tarifa e taxa de serviço.

Qual é mesmo o propósito dessa obviedade ululante que ulula no decreto?
Significa que antes não era assim?
Significa que antes a aquisição de passagens áreas era feita junto à empresa que praticava a maior tarifa e a maior taxa de serviço?
O decreto prevê que todos os contratos os contratos de prestação de serviços e aquisições terão que ser reduzidos em 20% em relação ao valor original.
Prestação de serviços de reprografia e de impressão de documentos também deverão apresentar uma redução de 20% na despesa mensal.
A economia de consumo de combustível deverá ser da ordem de 30%.
Gastos com telefonia móvel e fixa deverão ser cortados em 20%.
Concessão e pagamento de horas extras estão suspensos, segundo o decreto. Da mesma forma, a gratificação de tempo integral.
Abaixo, a íntegra do decreto.

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