Domingos Juvenil e Ana Júlia: despesas sem autorização legal

 

autor
Na quarta denúncia protocolada pelo Ministério Público do Estado sobre o “Caso Alepa”, o promotor Arnaldo Azevedo, indiciou criminalmente o ex-deputado Domingos Juvenil (PMDB-PA), como incurso no artigo 359-D do Código Penal (autorizar despesas sem prévia autorização legal), cuja pena, caso seja comprovado o delito, varia de 1 a 4 anos de detenção.
A denúncia deita ao chão a falação de que Domingos Juvenil estaria envolvido com as vultosas fraudes perpetradas pelos 42 servidores já denunciados, pois, em todo o trabalho investigatório neste item, o MPE individualizou-lhe a exclusiva conduta prevista no citado artigo.
Cita a denúncia três gratificações que eram pagas em alguns contracheques sem que as verbas tivessem previsão legal para inclusão na remuneração, sendo que duas delas baseavam-se em atos da Mesa Diretora da Casa. O promotor alega que “a Mesa Diretora pode propor uma gratificação para ser apreciada em plenário e, se for o caso, transformada em lei, mas não pode criar despesas.”.
Detectou o MPE que, em 2010, estas ocorrências indevidas somaram R$ 91.088,76.
A propósito, o Tribunal de Contas do Estado, na apreciação das contas da ex-governadora Ana Júlia, do ano de 2010, detectou que ela ultrapassou o limite de 18% autorizado pela ALEPA para remanejamento orçamentário, chegando a remanejar 22%, ou seja, Ana Júlia autorizou, sem a devida previsão legal, um remanejamento de 4% no Orçamento Geral do Estado e, com base nisto, despesas correspondentes, não autorizadas em lei, foram feitas.
Em 2010, Domingos Juvenil autorizou despesas de R$ 91.088,76 sem previsão legal: está, por isto, denunciado pelo MPE, como incluso no Artigo 359-D do Código Penal.
Em 2010, Ana Júlia autorizou despesas de 4% do Orçamento Geral do Estado, o que é algo em torno de R$ 500 milhões, sem previsão legal.
O que falta para o MPE dar, pelo menos, a mesma medida a um peso comprovadamente maior?

Blog do Parsifal