A grande pergunta que se faz hoje é quais serão os
desdobramentos políticos e institucionais do julgamento do chamado “mensalão”,
em face da expectativa criada pela imprensa de condenação pesada para os
denunciados naquele escândalo.
É preciso registrar, antes de qualquer coisa, que a
divulgação da existência do “mensalão” já produziu resultados, entre os quais a
cassação dos deputados Roberto Jefferson (PTB) e José Dirceu (PT), em 2005, a
realização do segundo turno entre Lula e Alckmin, assim como a redução da
bancada do PT na eleição de 2006.
Os reflexos do julgamento sobre a eleição municipal
de 2012, considerando que o tema já foi muito explorado em três eleições
anteriores (geral de 2006, municipal de 2008 e geral de 2010), tende a ser menor
do que se imagina.
Os eleitores, especialmente no pleito municipal,
estarão mais preocupados com os problemas locais. Mesmo nos grandes centros
urbanos mais politizados, este episódio será pouco considerado no momento do
voto, refletindo residualmente no desempenho eleitoral dos partidos, inclusive
do PT.
Na disputa por voto, os partidos que não tiveram
integrantes denunciados nesse episódio irão explorar o escândalo, buscando tirar
proveito durante a campanha, mas a tendência é que a Justiça Eleitoral fique
atenta a isto e puna quem utilizar seu horário para se referir ao
mensalão.
Vários dos crimes apontados na denúncia já
prescreveram, ou seja, mesmo que a sentença condene os réus, eles não poderão
ser punidos (presos) em função desses crimes já prescritos. A punição (civil ou
penal) poderá se concretizar, no entanto, por outros crimes ainda não
prescritos.
Assim, o que se pode esperar como desdobramento do
julgamento, especialmente em função da pressão da opinião pública, são
aperfeiçoamentos na legislação e nos mecanismos de controle que impeçam a
repetição de situações como essas no futuro.
Nesse diapasão, certamente o Poder Executivo
ampliará o escopo de atuação – com mais estrutura e pessoal – do sistema
brasileiro de prevenção e combate aos crimes financeiros, com fortalecimento das
unidades de inteligência dos órgãos envolvidos, dentro dos parâmetros da recente
lei sancionada sobre lavagem de dinheiro.
O resultado do julgamento também poderá impulsionar
a votação dos vários projetos que aceleram a prestação jurisdicional, com
mudanças nos códigos de processos, para, entre outras medidas, reduzir
drasticamente os recursos de natureza protelatórios, que levam à prescrição dos
crimes praticados.
Poderá contribuir, ainda, para que o Congresso
conclua a votação de dois projetos importantes para a higienização da política e
da administração pública: o projeto que trata do conflito de interesse (PLC nº
26/2012, no Senado), com quarentena e pena pesada para servidor que utilizar de
modo indevido o cargo público, bem como o que responsabiliza a pessoa jurídica
por atos irregulares (PL 6.826/2010, na Câmara), determinando que, além do
corrupto, haja punição também para o corruptor.
E, por fim, poderá jogar luzes sobre o debate
relativo ao financiamento de campanhas eleitorais, que representa a origem de
tudo isto. Seja adotando o financiamento exclusivamente público, que seria a
solução mais drástica, seja eliminando o financiamento de pessoa jurídica, com a
permissão de doação apenas de pessoas físicas e, ainda assim, limitada a
determinado valor.
Se o julgamento desse episódio produzir mudanças
legais e comportamentais que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema
político e das instituições brasileiras, já terá cumprido um papel fundamental
para o país, com reflexos sobre a melhoria ética da representação
política.
Fonte: Congresso em Foco
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