Estado é obrigado a nomear quem foi aprovado em concurso público

 

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Eu sempre defendi a tese, e já me pronunciei sobre isto na tribuna da ALEPA, de que o Estado é obrigado a nomear aprovados em concursos públicos. A falta de nomeação seria prova de estelionato administrativo.
Se o Estado não precisa do serviço não deve fazer o concurso, ou estará participando de uma indústria de concursos erigida com a intenção de tomar o dinheiro do cidadão que busca emprego.
Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, a tese que eu sempre defendi: “a administração pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público.”.
A decisão do STF, que se deu em julgamento de um recurso do Estado do Mato Grosso do Sul, assevera que “apenas em situações excepcionais, imprevisíveis e comprovadas a nomeação poderá não ocorrer”, ou seja, feito o concurso e listada a classificação, somente específicos fatos supervenientes poderão exceder ao mandamento do acórdão a ser publicado.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, pontuou que “a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital” e, em um momento do seu voto define o que eu chamo de, caso não ocorra a nomeação, estelionato administrativo: “quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas, ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”.
A ministra Carmen Lúcia foi à mesma linha e afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
O ministro Marco Aurélio acusou o Estado que não nomeia, de “brincar” com o cidadão: “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo. Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão.”.
Talvez com a decisão, a indústria dos concursos públicos arrefeça e a administração pública pare de fazer da expectativa do cidadão uma fonte de recursos escusos.

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