CADEIRAS

A Emenda Constitcional 58-2009 alterou a redação dos art.29 e 29-A da Constituição Federal que tratam sobre Câmaras Municipais.

Com a nova redação do art. 29, IV, d, fica disposto que municípios que têm entre 50 e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores. É o caso de Santa Izabel, porém a atual legislatura aumentou apenas para 13 vagas.

É importante termos a clareza de que se a próxima legislatura quiser, pode alterar para 15 o número de veradores, ou seja, dependendo de quem entre e de quem fique na suplência, pode haver movimento político para o aumento de cadeiras.

O óbice para um futuro aumento de novas vagas é o art, 29-A, I da CF, pois como já disse aqui no blog, independente do número de cadeiras o repasse para a Câmara continuará sendo de 7%. Será que os vereadores depois de eleitos vão querer abrir mais duas vagas, e ter reduzido seus vencimentos?

Mas é como eu disse, vai depender de quem entrar e de quem vai ficar na suplência. Se por exemplo um dos suplentes for de interresse do prefeito que ganhar é possível o aumento, mas se não for, dificilmente se muda o quadro atual.

O fato é que a lei permite, só dependerá dos novos legisladores.

Quanto à questão do aumento ou não do número de cadeiras, sou da opinião do Diego Sousa. Se o aumento de cadeira não implica em mais gastos para o contribuinte, é melhor que se aumente a representatividade do povo.

Para o Diego é mais fácil o prefeito dominar uma Câmara com dez vereadores, como o Marió faz, que dominar quinze. Com quinze vereadores não é possível que não tivesse oposição.