Parlamentares e executivos que mudaram para o PSD poderão perder o mandato

 

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A partir do entendimento de que os políticos com mandato precisam ser fundadores de um novo partido para que não percam a vaga ao trocarem de legenda, o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro requereu, e o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ) deferiu, mandado de busca e apreensão de documentos nas casas dos deputados estaduais Ricardo Henriques e Fábio Silva, e em sedes do PSD no Estado do Rio de Janeiro.
A Polícia Federal cumpriu os mandados na manhã desta sexta-feira. O objetivo da investigação é apurar denúncias de fraudes na lista de fundadores da legenda. As fraudes consistiriam na inserção, entre os fundadores, de nomes de políticos com mandatos, somente depois do partido registrado. 
O entendimento corrente, até o momento, é o de que os políticos poderiam mudar de partido, sem o risco de perder o mandato, desde que se filiassem imediatamente a um partido recém-criado, no caso o PSD. Nunca se cogitou de que, para mudar, seria necessário ser fundador do novo partido.
O novo entendimento causa uma ventania de boa cepa: desde o seu registro em 28.09, o PSD passou a ser o receptáculo de vários parlamentares, principalmente da base de governos, pois a maioria dos governadores adquiriu o partido para lhes orbitar a legenda principal.
Caso proceda o entendimento, e se o TRE-RJ deferiu a busca é porque viu a fumaça do bom direito na tese, mais de 12 parlamentares do Rio de Janeiro, e um número ainda não contado de outros estados (no Pará, pelo menos dois deputados estaduais trocaram suas anteriores legendas pelo PSD), estarão no fio da navalha, pois, tanto quanto se sabe, nenhum participou da lista de fundação do partido.
Pelo sim, pelo não, e principalmente pelo talvez, uma enxurrada de pedido de vagas virão dos partidos originários e, no mínimo, os retirantes terão uma boa dor de cabeça.

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