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REPRESENTAÇÕES
ELEITORAIS CONTRA O 55
01 - DIA 19/07/2012
Representação
por propaganda irregular da Coligação “Unidos por SantaIzabel” na Av. Antônio
Lemos....
N° d
processo: 687-50.2012.6.14.0036
Decisão
publicada dia 06/08/2012: PROCEDENTE COM
COMINAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 2.000,00.
RECURSO DA OUTRA PARTE: 11/08/2012.
CONTRA
RAZÕES: 16/08/12.
02 - DIA 23/07/2012
Representação
por propaganda irregular da Coligação “Unidos por Santa Izabel” na Rua 9 de
dezembro, Novo Horizonte
N° do
processo: 688-35.2012.6.14.0036
Decisão
publicada no dia 06/08/2012:
IMPROCEDENTE.
OBS : Julgou-se improcedente a representação em
razão do cumprimento do prazo de 48 h para retirada da propaganda irregular.
03 - DIA 09/08/12
Representação
de propaganda irregular da Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel” nos
pontos comerciais: Rua das Flores e Rua Maria de Fátima.
N° do processo:
704-86.2012.6.14.0036
Decisão
publicada no dia 06/09/12: IMPROCEDENTE
OBS : Julgou-se improcedente a representação em
razão do cumprimento do prazo de 48 h para retirada da propaganda irregular.
04 - DIA 09/08/2012
Representações de propaganda irregular da
Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel” na Piçarreira, Novo Horizonte,
Vila do Carmo e Vila de Americano.
Proc. n° 707-41.2012.6.14.0036
Decisão publicada dia 10/09/12: PROCEDENTE COM
COMINAÇÃO DE MULTA DE R$ 2.000,00.
Juntada Defesa da outra parte: 14/09/12.
05 - DIA 10/08/12
Representação
de propaganda irregular da Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel” no
ponto comercial na Rua Pedro Rodrigues da Cunha 1607.
Decisão
publicada: IMPROCEDENTE.
OBS : Julgou-se improcedente a representação em
razão do cumprimento do prazo de 48 h para retirada da propaganda irregular.
06 - DIA 21/08/12
Representação contra Coligação Majoritária
“União por Benevides” por propagandas irregulares no ponto comercial Estética
Auto Estima.
Proc. n° 717-85.2012.6.14.0036
Decisão publicada dia 13/09/12: PROCEDENTE COM
APLICAÇÃO DE MULTA DE R$ 5.000,00
OBS : Recurso intempestivo, portanto, multa
aplicada.
08 - DIA 24/08/12
Representação
contra Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel” por propagandas
irregulares nos pontos comerciais: MA Digitações e Churrasco do Jorjão.
Decisão
publicada: IMPROCEDENTE.
OBS : Julgou-se improcedente a representação em
razão do cumprimento do prazo de 48 h para retirada da propaganda irregular.
09 - DIA 30/08/12
Representação
contra Coligação Majoritária “UNIDOS
POR SANTA IZABEL” (comício).
Instaurou-se Inquérito Policial na 17ª Seccional
de Polícia Civil para apuração dos fatos seguindo orientação do MP.
10 - DIA 19/09/12
Representação por Captação Ilícita de Sufrágio
cumulado com pedido de CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA contra a Coligação
Majoritária “Unidos por Santa Izabel”.
Proc. n° 723-92.2012.6.14.0036
JUNTADA DEFESA DA OUTRA PARTE: 25/09/12.
COMENTÁRIO DO BLOG
Agradeço à assessoria jurídica da campanha do 15 que está fazendo um excelente trabalho no controle da legalidade desta eleição. Todas as informações foram repassadas pelos advogados do 15 que estão atentos e atuantes a todas as irregularidades dos amnarelos.
Como pode ainda querem fazer caminhada contra a corrupção se podem ter a candidatura impugnada por ilegalidade? Só tendo cara de pau.