PROCESSOS MOVIDOS CONTRA O 55: OS ÉTICOS




REPRESENTAÇÕES ELEITORAIS CONTRA O 55
01 - DIA 19/07/2012
Representação por propaganda irregular da Coligação “Unidos por SantaIzabel” na Av. Antônio Lemos....
N° d processo: 687-50.2012.6.14.0036
Decisão publicada dia 06/08/2012: PROCEDENTE COM COMINAÇÃO DE MULTA no valor de R$ 2.000,00.
           RECURSO DA OUTRA PARTE: 11/08/2012.
     CONTRA RAZÕES: 16/08/12.

02 - DIA 23/07/2012
Representação por propaganda irregular da Coligação “Unidos por Santa Izabel” na Rua 9 de dezembro, Novo Horizonte
N° do processo: 688-35.2012.6.14.0036
Decisão publicada no dia 06/08/2012: IMPROCEDENTE.

OBS : Julgou-se improcedente a representação em razão do cumprimento do prazo de 48 h para retirada da propaganda irregular.

03 - DIA 09/08/12
Representação de propaganda irregular da Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel” nos pontos comerciais: Rua das Flores e Rua Maria de Fátima.
N° do processo: 704-86.2012.6.14.0036
Decisão publicada no dia 06/09/12: IMPROCEDENTE

OBS : Julgou-se improcedente a representação em razão do cumprimento do prazo de 48 h para retirada da propaganda irregular.

04 - DIA 09/08/2012
Representações de propaganda irregular da Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel” na Piçarreira, Novo Horizonte, Vila do Carmo e Vila de Americano.
Proc. n° 707-41.2012.6.14.0036
Decisão publicada dia 10/09/12: PROCEDENTE COM COMINAÇÃO DE MULTA DE R$ 2.000,00.
Juntada Defesa da outra parte: 14/09/12.

05 - DIA 10/08/12
Representação de propaganda irregular da Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel” no ponto comercial na Rua Pedro Rodrigues da Cunha 1607.
Decisão publicada: IMPROCEDENTE.

OBS : Julgou-se improcedente a representação em razão do cumprimento do prazo de 48 h para retirada da propaganda irregular.

06 - DIA 21/08/12
Representação contra Coligação Majoritária “União por Benevides” por propagandas irregulares no ponto comercial Estética Auto Estima.
Proc. n° 717-85.2012.6.14.0036
Decisão publicada dia 13/09/12: PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MULTA DE R$ 5.000,00

OBS : Recurso intempestivo, portanto, multa aplicada.

08 - DIA 24/08/12
Representação contra Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel” por propagandas irregulares nos pontos comerciais: MA Digitações e Churrasco do Jorjão.
Decisão publicada: IMPROCEDENTE.

OBS : Julgou-se improcedente a representação em razão do cumprimento do prazo de 48 h para retirada da propaganda irregular.

09 - DIA 30/08/12
Representação contra Coligação MajoritáriaUNIDOS POR SANTA IZABEL” (comício).
Instaurou-se Inquérito Policial na 17ª Seccional de Polícia Civil para apuração dos fatos seguindo orientação do MP.

10 - DIA 19/09/12
Representação por Captação Ilícita de Sufrágio cumulado com pedido de CASSAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA contra a Coligação Majoritária “Unidos por Santa Izabel”.
Proc. n° 723-92.2012.6.14.0036
JUNTADA DEFESA DA OUTRA PARTE: 25/09/12.


COMENTÁRIO DO BLOG

Agradeço à assessoria jurídica da campanha do 15 que está fazendo um excelente trabalho no controle da legalidade desta eleição. Todas as informações foram repassadas pelos advogados do 15 que estão atentos e atuantes a todas as irregularidades dos amnarelos.

Como pode ainda querem fazer caminhada contra a corrupção se podem ter a candidatura impugnada por ilegalidade? Só tendo cara de pau.