Como é público, o desembargador XXXXXXX pediu (e obteve) a imposição de censura a este blog, apesar da ilegalidade que tal censura representa frente à Constituição Federal e às reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em prol das liberdades de expressão e de informação.
O advogado Paulo Weyl é um brilhante professor de Hermenêutica Jurídica e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará.
Paulo foi, também, consultor Jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego.
E, naqueles tempos tão complicados da ditadura, “passagem desbotada na memória das nossas novas gerações”, foi um ativíssimo colaborador do jornal Resistência, então editado pela Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SPDDH) – um jornal com o qual também tive a honra de colaborar.
Vocês, certamente, devem imaginar a felicidade que estou sentindo com essa recente decisão do STF (leiam postagem abaixo) e, agora, com a defesa de um advogado e cidadão do quilate do Paulo Sérgio Weyl.
E eu garanto a vocês, queridinhos: nós, sociedade paraense; nós, jornalistas, vamos, sim, ganhar essa parada porque temos ao nosso lado a Constituição Federal e o próprio Estado Democrático de Direito.
Bem pior foi a ditadura - e ela passou!
FUUUUUUIIIIIIIII!!!!!!!