Do blog da Franssinete


Prevaleceu o bom senso, a ética, a lei, o respeito aos princípios constitucionais e ao julgado do STF com efeito vinculante para todo o Judiciário e a administração pública. O juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco revogou a liminar de sua lavra que obrigava a UEPA a matricular Izabela Pires Franco sem que ela tenha prestado vestibular, oriunda de faculdade particular, sob a alegação de sofrer depressão – o que não tem amparo no ordenamento jurídico nacional. O magistrado, ao reformar a decisão, reconhece outro fato inacreditável: o laudo médico apresentado “foi assinado por clínico geral sem qualificação técnica para emissão de laudo de tamanha envergadura, uma vez que o mesmo não é psiquiatra. Espera-se agora, que o juízo, induzido a erro pela evidente litigância de má-fé, aplique as devidas penas da lei para tal conduta, a partir da multa à impetrante, sob pena de desmoralização do Judiciário.