STF SUSPENDE O 14 º SALÁRIOS DOS DEPUTADOS DO PARÁ

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam ontem, por unanimidade de votos, a eficácia da Emenda Constitucional 47, aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará, que prevê o pagamento de parcela indenizatória (jetons), conhecido como o "14º salário", aos deputados estaduais em caso de convocação extraordinária. Pelo projeto, toda vez que os deputados estaduais fossem convocados pelo Poder Executivo para uma sessão extraordinária, seriam remunerados com o valor equivalente ao salário que recebem (R$ 12 mil). O projeto de autoria do ex-presidente da Casa, deputado Domingos Juvenil (PMDB), modificava o parágrafo 9º do artigo 99, da constituição estadual. Ele foi aprovado em 30 de novembro de 2010 com 27 votos a favor.

O plenário do STF deferiu medida cautelar (liminar) solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4509. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em sustentação oral perante a Corte, afirmou que a Emenda da Assembleia Legislativa paraense contrariou vários dispositivos da Constituição Federal e foi introduzida no ordenamento jurídico do Pará de "maneira astuta e nada republicana". Orm