O plenário do STF deferiu medida cautelar (liminar) solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4509. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em sustentação oral perante a Corte, afirmou que a Emenda da Assembleia Legislativa paraense contrariou vários dispositivos da Constituição Federal e foi introduzida no ordenamento jurídico do Pará de "maneira astuta e nada republicana". Orm
Odeio amar a genialidade de um argentino
Há 3 dias
