STF extingue mandado de segurança contra o plebiscito


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Eu adiantei em postagem aqui, que o Supremo Tribunal Federal (STF), não acolheria o pedido do deputado estadual Celso Sabino (PR-PA), que impetrou mandado de segurança visando anular a sessão da Câmara Federal que aprovou o plebiscito sobre o desmembramento do Pará, além de outros pedidos relacionados à matéria.
Na sexta-feira, 20, a ministra Ellen Gracie, em sede de decisão monocrática, comunicou ao pleno do STF que extinguiu o mandado de segurança, sem resolução de mérito.
Como a decisão foi monocrática, ainda cabe recurso ao pleno da Corte, mas, o recurso, se intentado, terá o mesmo destino, pois a ação carece de qualquer juridicidade.

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